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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS
Processo INPI
929493486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919586660 (NEON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Figura ajustada conforme cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
DANILLA FOODS BRASIL LTDA
05.305.483/0001-56
Data de depósito
16 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2818Despacho anulado07/01/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2803Exigência24/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2723Exigência14/03/2023

    Exigência formal

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