DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919586660 (NEON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Figura ajustada conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DANILLA FOODS BRASIL LTDA
- 05.305.483/0001-56
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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