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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS
Processo INPI
929493486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a exigência publicada na RPI 2803, de 24/09/2024, tendo em vista erro formal (primeira exigência formulada, em 25/06/2024, já havia sido cumprida conforme orientações do Manual de Marcas).

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Sobre a marca

Titular
DANILLA FOODS BRASIL LTDA
05.305.483/0001-56
Data de depósito
16 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2822Indeferimento04/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2818Despacho anuladoEsta publicação07/01/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2803Exigência24/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2723Exigência14/03/2023

    Exigência formal

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