Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a exigência publicada na RPI 2803, de 24/09/2024, tendo em vista erro formal (primeira exigência formulada, em 25/06/2024, já havia sido cumprida conforme orientações do Manual de Marcas).
Sobre a marca
- Titular
- DANILLA FOODS BRASIL LTDA
- 05.305.483/0001-56
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2818Despacho anuladoEsta publicação07/01/2025
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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