(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
929493486
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Segundo o Manual de Marcas: ?na hipótese de sinais constituídos de representação gráfica tridimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto acompanhado de elemento nominativo distintivo, deverá ser formulada exigência para que seja suprimida a representação do produto. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI.? (Item 5.9.9)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DANILLA FOODS BRASIL LTDA
05.305.483/0001-56
Data de depósito
16 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2822Indeferimento04/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2818Despacho anulado07/01/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2723Exigência14/03/2023

    Exigência formal