DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o Manual de Marcas: ?na hipótese de sinais constituídos de representação gráfica tridimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto acompanhado de elemento nominativo distintivo, deverá ser formulada exigência para que seja suprimida a representação do produto. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI.? (Item 5.9.9)
Sobre a marca
- Titular
- DANILLA FOODS BRASIL LTDA
- 05.305.483/0001-56
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal