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Dado oficial do INPI

DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS

ST13

BR500000929493486

Classe

30

Pedido

929493486

Registro

929493486

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido04/02/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/02/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANILLA FOODS BRASIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.218.1.24

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoConfeitosGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919586660 (NEON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Figura ajustada conforme cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a exigência publicada na RPI 2803, de 24/09/2024, tendo em vista erro formal (primeira exigência formulada, em 25/06/2024, já havia sido cumprida conforme orientações do Manual de Marcas).

RPI 2818

07/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o Manual de Marcas: ?na hipótese de sinais constituídos de representação gráfica tridimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto acompanhado de elemento nominativo distintivo, deverá ser formulada exigência para que seja suprimida a representação do produto. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI.? (Item 5.9.9)

RPI 2803

24/09/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente elemento figurativo suprimindo do mesmo a representação tridimensional da embalagem do produto, devendo constar apenas a marca mista para qual se requer proteção. Cumpra na NCL(12)

RPI 2790

25/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Exigência formal cumprida satisfatoriamente e no prazo legal.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2723

14/03/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIPLOKO! NEON CAVEIRAS MEXICANAS ou a sua marca.

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