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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

EL CAMIÑO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

EL CAMIÑO
Processo INPI
901635162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230083984 (24/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTURO LUIS GONZAGA PEREZ CORREDOIRA Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
08.925.343/0001-79
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2804Exigência01/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2686Renovação28/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.