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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

TOQUE DE MINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

TOQUE DE MINAS
Processo INPI
901792926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240485023 (19/09/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TOQUE DE MINAS ALIMENTOS LTDA Procurador: Kizzi Stigert Orlando Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação em réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
TORRES IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
01.457.384/0001-39
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2783Caducidade07/05/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.