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Dado oficial do INPI

EL CAMIÑO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EL CAMIÑO

ST13

BR500000901635162

Classe

43

Pedido

901635162

Registro

901635162

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão30/10/12
  6. Vigente30/10/32

Registro concedido em 30/10/2012 e em vigor até 30/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

14/05/2009

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

CantinasLanchonetesAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Cyber-café [restaurante]CafeteriasBufê (Serviço de -)Cafés [bares]RestaurantesBar (Serviços de -)Restaurantes de auto-serviçoCestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Churrascaria [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230083984 (24/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTURO LUIS GONZAGA PEREZ CORREDOIRA Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230223432 (15/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: samia jamilla catarino correa Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Documentos fiscais emitidos por terceiros alheios ao titular serão aceitos somente mediante a apresentação de contrato de licença / autorização de uso da marca por quem de direito, ou declaração conjunta, firmada pelas empresas envolvidas, de que pertencem ao mesmo grupo econômico (ver manual de marcas: MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO). Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro, a saber: supermercados, tipicamente protegidos na classe 35, ao passo que o registro destina-se a itens de classe 43.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230083984 (24/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTURO LUIS GONZAGA PEREZ CORREDOIRA Procurador: Carla Castello

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220196433 (08/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: André Antonio Campos Rego Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200271966 (24/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: André Antonio Campos Rego Cedente: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 2593

15/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - MATEUS SUPERMERCADOS LTDA.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

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