Biscoitos DUNGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240597709 (14/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Cedente: DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR] Cessionário: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição será acatada tendo em vista a Carta de Arrematação apresentada. Conforme publicado na RPI 2175, de 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)?; portanto a cessão da marca para WB26 ATIVOS LTDA deverá ser peticionada em separado.
Sobre a marca
- Titular
- WB26 ATIVOS LTDA
- 57.888.696/0001-51
- Data de depósito
- 7 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.