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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CELEIRO CULINÁRIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
827445741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240671807 (23/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: B. HERZ & CIA. LTDA. ME Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
B. HERZ & CIA. LTDA. ME
27.667.872/0001-64
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
23 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Exigência09/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2821RecursoEsta publicação28/01/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2807Caducidade22/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.