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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

FORRÓ FORRADO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827487827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250009473 (07/01/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARCELO HENRIQUE FRAGA RODRIGUES Procurador: Claudemir Monteiro Silva

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821RegistroEsta publicação28/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.