TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

CELEIRO CULINÁRIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CELEIRO CULINÁRIA
Processo INPI
827445741
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220493277 (04/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIO ROBERTO BAGGIO - ME Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
B. HERZ & CIA. LTDA. ME
27.667.872/0001-64
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
23 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Exigência09/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2821Recurso28/01/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2807Caducidade22/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2707CaducidadeEsta publicação22/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CELEIRO CULINÁRIA, Caducidade na RPI nº 2707 | TrademarkIQ