Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
UV.ACTION
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Mirabolante Confecções EIRELI
- 11.202.840/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)