Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
UV.ACTION
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230066144 (14/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KM BARROS LTDA Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Mirabolante Confecções EIRELI
- 11.202.840/0001-53
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)