Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
UV.ACTION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Mirabolante Confecções EIRELI
- 11.202.840/0001-53
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)