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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

UV.ACTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
910551430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Mirabolante Confecções EIRELI
11.202.840/0001-53
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
25 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2621Despacho30/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2476Arquivamento19/06/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2354Publicação16/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)