Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
ANDRÉ DIESEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO SILVA FERREIRA & CIA LTDA ME
- 07.245.594/0001-40
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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