Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
ANDRÉ DIESEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO SILVA FERREIRA & CIA LTDA ME
- 07.245.594/0001-40
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.