Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
SUSTENTA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240433032 (05/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ECOMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTO ORGÂNICO LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- ECOMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTO ORGÂNICO LTDA.
- 10.976.936/0001-06
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10- RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.