Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
SUSTENTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ECOMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTO ORGÂNICO LTDA.
- 10.976.936/0001-06
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2307RegistroEsta publicação24/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.