Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
SUSTENTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200110142 (20/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VISAFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ORGÂNICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ECOMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTO ORGÂNICO LTDA.
- 10.976.936/0001-06
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.