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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SUSTENTA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SUSTENTA
Processo INPI
831152486
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150167011 (29/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade

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Sobre a marca

Titular
ECOMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTO ORGÂNICO LTDA.
10.976.936/0001-06
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2583Despacho anulado07/07/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.