Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
SUSTENTA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150167011 (29/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade
Sobre a marca
- Titular
- ECOMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTO ORGÂNICO LTDA.
- 10.976.936/0001-06
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.