Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
TEA SHOP OF EAST WEST COMPANY
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240414211 (22/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EAST WEST COMPANY BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SENNA ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- EAST WEST COMPANY BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 18.665.289/0001-23
- Procurador ou escritório
- Senna Advogados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar