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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

TEA SHOP OF EAST WEST COMPANY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TEA SHOP OF EAST WEST COMPANY
Processo INPI
904542009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240414211 (22/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EAST WEST COMPANY BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SENNA ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
EAST WEST COMPANY BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
18.665.289/0001-23
Procurador ou escritório
Senna Advogados
Data de depósito
17 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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