Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
TEA SHOP OF EAST WEST COMPANY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EAST WEST COMPANY BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 18.665.289/0001-23
- Procurador ou escritório
- Senna Advogados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2303RegistroEsta publicação24/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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