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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

TEA SHOP OF EAST WEST COMPANY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904542009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EAST WEST COMPANY BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
18.665.289/0001-23
Procurador ou escritório
Senna Advogados
Data de depósito
17 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.