TEA SHOP OF EAST WEST COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190311770 (23/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EAST WEST COMPANY BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SENNA ASSOCIADOS Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES PARA O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, ALIENAR O REGISTRO EM NOME DA SOCIEDADE OU REPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO NOS MOLDES DA ADAPTAÇÃO DE ESTATUTOS E RATIFICAÇÃO DE CARGO, APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, EM SEU TÍTULO IV, ART. 9º E TÍTULO VII, ARTIGO 13, PARAGRAFO II.
Sobre a marca
- Titular
- EAST WEST COMPANY BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 18.665.289/0001-23
- Procurador ou escritório
- Senna Advogados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.