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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

POP MONSTERS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 35

Sinal publicado

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Processo INPI
933752563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240502682 (27/09/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
BEST POP ALIMENTOS LTDA
44.837.184/0001-14
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2790Oposição25/06/2024

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POP MONSTERS, Petição na RPI nº 2815 | TrademarkIQ