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Dado oficial do INPI

POP MONSTERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POP MONSTERS

ST13

BR500000933752563

Classe

35

Pedido

933752563

Registro

933752563

Andamento no INPI

Oposição em análise
  1. Depósito06/03/24
  2. Publicação19/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Um terceiro apresentou oposição a este pedido. O INPI decide depois de analisar a oposição e a defesa.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEST POP ALIMENTOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250268085 (26/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240502682 (27/09/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240241436 de 17/05/2024

RPI 2790

25/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240180125 (16/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BEST POP ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Paulo Sérgio Calixto Mendes e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2776

19/03/2024

BEST POP ALIMENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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