POP MONSTERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250268085 (26/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEST POP ALIMENTOS LTDA
- 44.837.184/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)