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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

POP MONSTERS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
933752563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250268085 (26/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BEST POP ALIMENTOS LTDA
44.837.184/0001-14
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2790Oposição25/06/2024

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)