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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

POP MONSTERS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca POP MONSTERS
Processo INPI
933752563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240180125 (16/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BEST POP ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Paulo Sérgio Calixto Mendes e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEST POP ALIMENTOS LTDA
44.837.184/0001-14
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2790Oposição25/06/2024

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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