AGROSOUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em consonância com as diretrizes descritas no item 9.1 do Manual de Marcas, após o depósito, como regra geral, a marca não pode sofrer alterações. No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240599470 de 14/11/2024, além da retirada da imagem em marca d´água, promoveu a alteração da cor de fundo da marca de preto para branco, distorcendo assim a apresentação do sinal em relação à figura originalmente reivindicada. Desse modo, Pelo anteriormente descrito, para fins de cumprimento de exigência, considerando a primeira resposta apresentada, o requerente deve apenas suprimir a imagem em marca d´água, sem modificar, nem mesmo acrescentar, qualquer outro elemento em relação à imagem protocolada à época do depósito, como, por exemplo, a cor de fundo.
Sobre a marca
- Titular
- GISLEI DE SOUZA DA SILVA
- 28.599.013/0001-48
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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