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Dado oficial do INPI

AGROSOUZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGROSOUZA

ST13

BR500000930210379

Classe

35

Pedido

930210379

Registro

930210379

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/23
  2. Publicação16/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido18/03/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GISLEI DE SOUZA DA SILVA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.152.9.121.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]Supermercado [comércio de rações para animais]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Supermercado [comércio de velas e fósforos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927671611 (AGRO SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a imagem da figura conforme exigência formulada à RPI RPI 2815 de 17/12/2024 e resposta do requerente protocolada sob a petição nº 850250073008 de 13/02/2025.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em consonância com as diretrizes descritas no item 9.1 do Manual de Marcas, após o depósito, como regra geral, a marca não pode sofrer alterações. No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240599470 de 14/11/2024, além da retirada da imagem em marca d´água, promoveu a alteração da cor de fundo da marca de preto para branco, distorcendo assim a apresentação do sinal em relação à figura originalmente reivindicada. Desse modo, Pelo anteriormente descrito, para fins de cumprimento de exigência, considerando a primeira resposta apresentada, o requerente deve apenas suprimir a imagem em marca d´água, sem modificar, nem mesmo acrescentar, qualquer outro elemento em relação à imagem protocolada à época do depósito, como, por exemplo, a cor de fundo.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em consonância com o item 4.2.4 do Manual, reapresente imagem na qual conste apenas os elementos que realmente componham o sinal marcário pretendido, suprimindo todos os itens, em particular, gráficos, que não façam parte deste sinal. Observando ainda o item 9.1 do Manual, atente-se no cumprimento desta exigência a não promover alterações que desconfigurem o sinal originalmente reivindicado, como, por exemplo, acréscimo de elementos ao conjunto marcário ou alteração de cores.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2732

16/05/2023

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