Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
AGROSOUZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em consonância com o item 4.2.4 do Manual, reapresente imagem na qual conste apenas os elementos que realmente componham o sinal marcário pretendido, suprimindo todos os itens, em particular, gráficos, que não façam parte deste sinal. Observando ainda o item 9.1 do Manual, atente-se no cumprimento desta exigência a não promover alterações que desconfigurem o sinal originalmente reivindicado, como, por exemplo, acréscimo de elementos ao conjunto marcário ou alteração de cores.
Sobre a marca
- Titular
- GISLEI DE SOUZA DA SILVA
- 28.599.013/0001-48
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)