AGROSOUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927671611 (AGRO SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a imagem da figura conforme exigência formulada à RPI RPI 2815 de 17/12/2024 e resposta do requerente protocolada sob a petição nº 850250073008 de 13/02/2025.
Sobre a marca
- Titular
- GISLEI DE SOUZA DA SILVA
- 28.599.013/0001-48
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)