(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

SCHUEDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SCHUEDA
Processo INPI
901756717
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230054710 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A S C PAES CONGELADOS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por A S C PAES CONGELADOS LTDA., em petição protocolada em 06/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: notas fiscais SEM constar o sinal marcário; APENAS quatro capturas de tela de rede social identificando os produtos concedidos no certificado. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou publicações em r

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SCHUEDA & FILHO LTDA
00.699.188/0001-08
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2802Exigência17/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2721Caducidade28/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.