SCHUEDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230242210 (25/05/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: SCHUEDA PÃES CONGELADOS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230182963 (20/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SCHUEDA & FILHO LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível e insuficiente, respectivamente, para comprovação de uso da marca: notas fiscais SEM constar o sinal marcário; APENAS quatro capturas de tela de rede social identificando os produtos concedidos no certificado. Tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/02/2018 a 06/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os pro
Sobre a marca
- Titular
- SCHUEDA & FILHO LTDA
- 00.699.188/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2802Exigência17/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.