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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

SCHUEDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SCHUEDA
Processo INPI
901756717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230054710 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A S C PAES CONGELADOS LTDA Procurador: Alcion Bubniak

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Sobre a marca

Titular
SCHUEDA & FILHO LTDA
00.699.188/0001-08
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2802Exigência17/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.