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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

HANDARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901718181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240374443 (25/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Cedente: HANDARA LTDA - ME [BR] Cessionário: LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
LLV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
55.456.334/0001-66
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.