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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

LIDADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LIDADOR
Processo INPI
816628424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140100786 (29/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: F. R. CABRAL GUEDES LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS LTDA Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A
33.164.542/0001-59
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação atendida

  12. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1179Registro06/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1160Deferimento24/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.