LIDADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150186880 (20/08/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: AMBE LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS - EIRELI Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de desistência de transferência; desta forma daremos prosseguimento ao exame da petição 850140100786, de 29/05/2014, referente à Anotação de Transferência de Titularidade da Marca.
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A
- 33.164.542/0001-59
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.