LIDADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051058 (20/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ. Ofícios nº 2585/2018/OF e nº 2602/20/18/OF. Processo nº 0217254-67.2018.8.19.0001. Processo INPI nº 52402.006160/2018-71.
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A
- 33.164.542/0001-59
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2495JudicialEsta publicação30/10/2018
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.