Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
TRIGGO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TRIGGO CONSULTING INFORMÁTICA LTDA
- 02.415.046/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.