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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

TRIGGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903832569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220435838 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TREGGO CO LLC Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

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Sobre a marca

Titular
TRIGGO CONSULTING INFORMÁTICA LTDA
02.415.046/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2774Exigência05/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.