Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
TRIGGO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220435838 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TREGGO CO LLC Procurador: Leandro Rodrigues Moreira
Sobre a marca
- Titular
- TRIGGO CONSULTING INFORMÁTICA LTDA
- 02.415.046/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.