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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

FERCAPO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FERCAPO
Processo INPI
901018554
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230290824 (22/06/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: RICARDO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica ao aditamento, não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230075345 (17/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TUIUTI ESPORTE CLUBE Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TUIUTI ESPORTE CLUBE, em petição protocolada em 17/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: documentos de terceiros, publicados em data anterior ao período de investigação, alegando que o serviço seria oferecido no ano seguinte (2018); e documentos que não comprovam o uso ef

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230231588 (19/05/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: TUIUTI ESPORTE CLUBE Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

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Sobre a marca

Titular
R. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2449Caducidade12/12/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2114Nulidade12/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.