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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

FERCAPO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FERCAPO
Processo INPI
901018554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100354964 (01/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TUIUTI ESPORTE CLUBE. Procurador: FERNANDO JOSÉ CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
R. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2449Caducidade12/12/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2346DespachoEsta publicação22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2114Nulidade12/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.