NOVO DE NOVO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830212108
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210001328 (04/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANQUE PSA FINANCE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 01.220.213/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.