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Dado oficial do INPI

NOVO DE NOVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVO DE NOVO

ST13

BR500000830212108

Classe

36

Pedido

830212108

Registro

830212108

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto22/11/31

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

24/04/2009

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

Representantes

D. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de corretagem de seguros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850210001328 (04/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANQUE PSA FINANCE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210001328 (04/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANQUE PSA FINANCE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares que comprovem a utilização direta da marca concedida no Certificado de Registro para assinalar os serviços que integram o escopo de proteção da classe concedida".

RPI 2771

15/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220161337 (10/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Denise Cristiane Toniolo

RPI 2685

21/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210001328 (04/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BANQUE PSA FINANCE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190145004 (13/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANQUE PSA FINANCE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190235970 (26/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Denise Cristiane Toniolo Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove que a empresa emitente dos pedidos apresentados pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda (Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas) ou apresente documentos emitidos pela titular do presente registro. Todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190145004 (13/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANQUE PSA FINANCE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2525

28/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2121

30/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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