NOVO DE NOVO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830212108
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190145004 (13/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANQUE PSA FINANCE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 01.220.213/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.