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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

NOVO DE NOVO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

NOVO DE NOVO
Processo INPI
830212108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220161337 (10/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Denise Cristiane Toniolo

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Sobre a marca

Titular
BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
01.220.213/0001-91
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2804Recurso provido01/10/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2685RenovaçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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