2HUGS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220480436 (27/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRÉ LUIZ DE SANTI FERREIRA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ANDRÉ LUIZ DE SANTI FERREIRA, em petição protocolada em 27/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou captura de tela de site em que apenas um documento apresenta o produto concedido no certificado (camisa) na oferta ao consumidor; e captura de rede social da empresa em que
Sobre a marca
- Titular
- PIM FOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)