Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
2HUGS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIM FOOD COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)